ALei do Distrato Imobiliário, instituída pela Lei nº 13.786/2018, trouxe mudanças importantes para o setor imobiliário, especialmente no que se refere à desistência de contratos de compra e venda de imóveis na planta ou em construção.
A regulamentação surgiu em resposta ao aumento de distratos no mercado imobiliário, motivado por fatores como insegurança econômica, qualidade da obra e atrasos na entrega. Esse marco regulatório visa equilibrar os interesses de consumidores e incorporadoras, proporcionando uma disciplina mais clara para as rescisões contratuais.

O distrato imobiliário refere-se à rescisão de um contrato de compra e venda de imóvel, seja solicitada pelo comprador ou pela incorporadora. Embora o comprador tenha direito ao reembolso dos valores pagos em até 60 dias após a formalização do distrato, a incorporadora pode reter parte do valor a título de penalidade, que não deve ultrapassar 25% do montante pago.
A Lei do Distrato Imobiliário busca criar um ambiente de maior segurança jurídica, proporcionando clareza e equilíbrio nas relações contratuais. Para os clientes, é fundamental que as incorporadoras informem desde o início as opções e consequências de uma eventual desistência.
Ao considerar a rescisão de um contrato, tanto compradores quanto incorporadoras devem consultar um advogado especializado em direito imobiliário, garantindo a compreensão das implicações e o respeito aos direitos de ambas as partes.

2 Comments
Dorothy
Adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua ut enim ad minim. Adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore.
Kevin
Sed ut perspiciatis unde omnis iste natus error sit voluptatem accusantium doloremque laudantium, totam rem aperiam, eaque ipsa quae.