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Lei do Distrato Imobiliário: Prazo para desistência de Contratos

ALei do Distrato Imobiliário, instituída pela Lei nº 13.786/2018, trouxe mudanças importantes para o setor imobiliário, especialmente no que se refere à desistência de contratos de compra e venda de imóveis na planta ou em construção.

A regulamentação surgiu em resposta ao aumento de distratos no mercado imobiliário, motivado por fatores como insegurança econômica, qualidade da obra e atrasos na entrega. Esse marco regulatório visa equilibrar os interesses de consumidores e incorporadoras, proporcionando uma disciplina mais clara para as rescisões contratuais.

O distrato imobiliário refere-se à rescisão de um contrato de compra e venda de imóvel, seja solicitada pelo comprador ou pela incorporadora. Embora o comprador tenha direito ao reembolso dos valores pagos em até 60 dias após a formalização do distrato, a incorporadora pode reter parte do valor a título de penalidade, que não deve ultrapassar 25% do montante pago.

A Lei do Distrato Imobiliário busca criar um ambiente de maior segurança jurídica, proporcionando clareza e equilíbrio nas relações contratuais. Para os clientes, é fundamental que as incorporadoras informem desde o início as opções e consequências de uma eventual desistência.

Ao considerar a rescisão de um contrato, tanto compradores quanto incorporadoras devem consultar um advogado especializado em direito imobiliário, garantindo a compreensão das implicações e o respeito aos direitos de ambas as partes.

2 Comments

  • Dorothy
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  • Kevin
    Posted agosto 10, 2022 at 11:46 am

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